Lojas Renner recupera R$1,35 bilhões em ação tributária.
- Dr Ricardo Pereira
- 9 de dez. de 2020
- 1 min de leitura

Lojas Renner
Imagem: Divulgação
A varejista de moda Lojas Renner obteve resultado favorável na ação que tramitou na Justiça Federal que suscitou à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins o montante do valor da restituição de crédito tributário totaliza R$ 1.357.087.101,84 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, oitenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos)
A empresa afirmou que teve reconhecido o direito de reaver valores apurados entre novembro de 2001 e fevereiro de 2017, num total de R$ 1,357 bilhão. "Os valores relativos às competências a partir de março de 2017 já têm seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras da companhia", afirmou a Lojas Renner
o STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou a tese de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição de Financiamento da Seguridade Social). Essa tese, vale destacar, foi firmada em sede de repercussão geral no julgamento do RE 574.706
A tese firmada tem permitido a diversos contribuintes realizar restituições, muitas delas de grande valor, como é o caso já noticiado do Magazine Luiza, Indústrias Romi e agora das Lojas Renner.
Comentários