O que você precisa saber sobre divórcio?
- Dra. Jynmy Azevedo
- 22 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Conheça os aspectos e requisitos mais importantes da modalidade que mais cresce no Brasil - os atos extrajudiciais (Divórcio).

De acordo com alguns doutrinadores do ramo jurídico, o casamento é um ato solene ou um contrato bilateral e solene entre duas pessoas de sexo distintos ou semelhante, que se unem para "sempre", sob promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida.
Entretanto, em algum momento a relação estabelecida por meio do casamento, se dissolve, seja por morte ou divórcio. Sendo o divórcio realizado de forma extrajudicial, o assunto tratado neste artigo, acompanhe.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - O QUE É?
Por vários anos, terminar a sociedade conjugal foi extremamente burocrático, todavia, isso mudo com a promulgação da Lei n. 11.441/2007, onde passou a permitir que o divórcio, fosse realizado no cartório por meio de escritura pública, desde que siga e obedeça alguns requisitos.
Os requisitos estão elencados na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
REQUISITOS EXIGIDOS
Os as regras a serem seguidas, são:
1. Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
2. Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes (possuir filhos menores, de outras relações, não impede o divórcio);
3. Que a mulher não esteja grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
4. Acompanhamento de advogado - mesmo que não tenha a necessidade de um processo judicial, é preciso ter a presença de advogado, que pode ser o mesmo, para ambos os cônjuges.
Verificados e atendidos os requisitos, o trâmite em si ocorrerá de forma simples e descomplicada.
COMO ACONTECE A DIVISÃO/PARTILHA DOS BENS?
Caso o casal que está se divorciando, possuir bens, a partilha dependerá do regime de bens adotado na celebração do casamento. Segundo o Código Civil, os regimes de bens são:
1. Comunhão Parcial de Bens;
2. Separação Total de Bens;
3. Comunhão Universal de Bens;
4. Participação Final nos Aquestos;
5. Separação Obrigatória de Bens.
Dessa forma, será verificado o regime de bens adotado pelas partes e aplicado na divisão dos bens e dívidas que possuírem (se for o caso).
Caso os cônjuges não tenham definido o regime de sua preferência, o usualmente vigorará o regime de comunhão parcial de bens.
PRINCIPAIS VANTAGENS
1. TEMPO DE DEMORA
O divórcio consensual e extrajudicial, realizado no cartório, tende a ser bem rápido, pode ser finalizado até no mesmo dia, porém, em média, pode demorar cerca de 3 (três) dias.
O que pode ocorre de forma diferente, se realizado judicialmente - um processo de divórcio litigioso pode demorar muito tempo, há casos em que demora dois anos ou mais. O que é bem desgastante.
2. CUSTO TOTAL DO PROCEDIMENTO
Outra vantagem em se divorciar no cartório amigavelmente é o custo, por ser um processo super rápido, o valor costuma ser menor que o feito judicialmente.
Esse custo engloba honorários de advogado e taxas de cartório. Além destes custos, podem existir outros, como gastos como impostos de transmissão de bens ITBI, a depender de como os bens forem partilhados.
ADENDO
Caso os cônjuges ainda almejem ou deseja a reconciliação, é possível lavrar uma escritura pública de separação consensual, com a possibilidade de CONVERSÃO em escritura pública de divórcio se o problema realmente se tornar DEFINITIVO.
Em caso de restabelecimento da sociedade conjugal, ocorre o mesmo procedimento - por meio de escritura pública.
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