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Crime Consumado e Tentado: Entenda de Forma Simples

Neste artigo, vamos explicar o que são crime consumado, crime tentado e crime impossível de maneira clara.

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Caminho do Crime (Iter Criminis)


O "iter criminis" é o caminho que a pessoa segue para cometer um crime, e pode ser dividido em duas partes: interna e externa. Essas fases incluem quatro etapas:


  1. Cogitação: É quando a pessoa pensa em cometer o crime, mas ainda não faz nada de concreto. Essa fase é só mental e, por isso, não é punida.

  2. Atos preparatórios: Aqui, a pessoa começa a se preparar para cometer o crime, como comprar materiais ou fazer um plano. Geralmente, esses atos não são punidos, a menos que exista uma lei que diga o contrário.

  3. Atos executórios: Nessa fase, a pessoa começa de fato a tentar cometer o crime, realizando ações que podem causar o dano.

  4. Consumação: O crime é realizado por completo, ou seja, tudo o que é necessário para ele acontecer está presente e o dano previsto em lei ocorre.


Após a consumação, pode haver o exaurimento, que são acontecimentos ligados ao crime, mas que não mudam a classificação do delito.


Crime Consumado e Tentativa


  • O crime consumado acontece quando a pessoa consegue fazer tudo o que é necessário para o crime acontecer, e o resultado que ela queria é alcançado.

  • O crime tentado ocorre quando a pessoa começa a cometer o crime, mas por algum motivo fora de seu controle, não consegue terminá-lo. Nesse caso, o resultado que ela pretendia pode não acontecer. A punição para o crime tentado é menor do que para o crime consumado.


Vale lembrar que nem todos os crimes permitem tentativa. Essa é a principal diferença entre o crime consumado e o crime tentado.


Crime Impossível


O crime impossível ocorre quando alguém tenta cometer um crime, mas o meio usado é totalmente ineficaz ou o alvo é inadequado para que o crime aconteça. É como tentar usar uma ferramenta que não funciona ou atacar um objeto que não tem como sofrer o dano.


Segundo o artigo 17 do Código Penal, a tentativa não é punida quando o crime não pode ser realizado por esses motivos. Aqui, a pessoa não é penalizada pela tentativa, pois o crime nunca poderia acontecer.


Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


É importante lembrar que o crime impossível é diferente da tentativa comum, onde o crime começa, mas não é concluído por fatores externos.


Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz


Esses dois conceitos são importantes:


  • Na desistência voluntária, a pessoa começa a cometer o crime, mas decide parar por vontade própria.

  • No arrependimento eficaz, a pessoa até realiza o ato, mas depois se arrepende e impede o resultado.


Nesses casos, a pessoa não é punida pelo crime planejado, desde que o resultado não aconteça. Contudo, ela ainda responde pelos atos que já praticou. Se várias pessoas estiverem envolvidas, a desistência ou arrependimento beneficia todas elas.


Arrependimento Posterior


O arrependimento posterior ocorre quando uma pessoa comete um crime sem violência grave e, antes que o processo formal comece, ela conserta o dano ou devolve o que foi roubado. Quando isso acontece, a pena pode ser reduzida. Porém, esse benefício não vale para crimes que envolvem violência contra outras pessoas.


Se a vítima se recusar a aceitar a reparação, isso não impede a redução da pena. Quanto mais rápido for o arrependimento e a reparação, maior será a redução, podendo variar de um terço a dois terços da pena.


Há discussões sobre se o arrependimento posterior também pode beneficiar outras pessoas envolvidas no crime, mas algumas correntes defendem que sim.

 
 
 

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