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Abono de Permanência: Quem Tem Direito, Como Requerer e Quando É Possível Receber Retroativos

Você pode estar perdendo valores mensais e retroativos significativos por não conhecer este direito garantido pela Constituição.

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O abono de permanência é uma das mais relevantes vantagens asseguradas ao servidor público que, mesmo já tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. Embora consagrado no art. 40, §19, da Constituição Federal, muitos servidores ainda ignoram esse direito ou acreditam que sua concessão é automática. Tal desconhecimento tem ensejado perdas financeiras substanciais, inclusive quanto ao recebimento de valores retroativos.


O Que É o Abono de Permanência?


O abono de permanência é um benefício pecuniário equivalente ao valor da contribuição previdenciária do servidor que já poderia se aposentar voluntariamente, mas decide continuar no serviço ativo. Em outras palavras, é uma "devolução" mensal do valor que o servidor contribuiria ao seu regime próprio de previdência, enquanto permanece em atividade.


Quem Tem Direito?


Tem direito ao abono o servidor público titular de cargo efetivo que:


  1. Já preencheu todos os requisitos para aposentadoria voluntária (tempo de contribuição e idade);

  2. Não esteja respondendo a PAD que possa ensejar demissão;

  3. Permanece em atividade por opção própria.


Não importa se a aposentadoria seria pelas regras da EC 41/2003, da EC 47/2005, ou mesmo pelas regras de transição da EC 103/2019 – todas autorizam o pagamento do abono, desde que preenchidos os requisitos constitucionais ou infraconstitucionais pertinentes.


O Abono é Concedido Automaticamente?


Não. Este é um ponto crucial: o abono de permanência é um direito subjetivo, mas a sua percepção exige requerimento formal. Não são raros os casos em que o servidor preenche os requisitos, mas não é informado disso pela Administração, permanecendo anos contribuindo sem receber o abono.


E mais: mesmo quando o pedido é feito, é comum haver demora injustificada na análise e deferimento, o que permite a judicialização do tema para pagamento retroativo desde o preenchimento dos requisitos legais.


É Possível Receber Retroativos?


Sim. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária e havendo permanência em atividade, o abono é devido desde esse momento, independentemente da data do requerimento ou deferimento administrativo. Assim, pode-se pleitear judicialmente os valores retroativos dos últimos cinco anos (prazo prescricional quinquenal).

"A Administração não pode se eximir da responsabilidade pelo pagamento do abono de permanência ao servidor que permaneceu em atividade após adquirir o direito à aposentadoria voluntária."(STJ, AgRg no RMS 33.681/GO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho)

Quais Documentos São Necessários para o Pedido?


  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

  • Declaração de tempo de efetivo exercício no cargo;

  • Contracheques dos últimos cinco anos;

  • Parecer ou contagem de tempo emitido pelo RH ou setor de pessoal;

  • Documentos pessoais e portaria de ingresso no cargo efetivo.


Como Ingressar com o Pedido e Quando Acionar a Justiça?


O primeiro passo é formular requerimento administrativo junto ao órgão empregador, preferencialmente com a documentação comprobatória de que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos. Caso haja indeferimento, omissão ou demora injustificada, é possível ingressar com ação judicial de cobrança dos valores retroativos e reconhecimento do direito.


O Papel do Escritório Especializado


Nosso escritório possui experiência consolidada na defesa dos direitos de servidores públicos. Analisamos sua situação funcional, verificamos o tempo de contribuição, comparamos com as regras vigentes e formulamos requerimentos administrativos e judiciais com fundamentação técnica precisa e alinhada com os tribunais superiores.


Conclusão


Se você é servidor efetivo, já poderia se aposentar, mas segue em atividade, é altamente recomendável que verifique se está recebendo o abono de permanência. Caso não esteja, você pode não apenas requerer sua implantação, como também buscar o ressarcimento retroativo dos últimos cinco anos.


Não permita que o seu direito seja enterrado sob o peso da omissão administrativa.

 
 
 

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