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Licença-Prêmio Não Gozada: Servidor Aposentado Pode Exigir o Pagamento? Justiça Reconhece Direito à Indenização

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Para milhares de servidores públicos em todo o país, a chegada da aposentadoria, muitas vezes, carrega uma dúvida angustiante: o que acontece com os períodos de licença-prêmio não usufruídos durante a atividade? Será que o direito se perde? Existe possibilidade de conversão em dinheiro?


A resposta, felizmente, tem sido cada vez mais favorável aos servidores. Decisões recentes, como a proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no Recurso Cível n.º 5019999-89.2024.8.24.0090, reforçam um entendimento jurídico que tem ganhado força em diversos tribunais brasileiros: a Administração Pública não pode se enriquecer ilicitamente às custas do servidor, deixando de indenizá-lo por um direito adquirido e não usufruído por sua exclusiva culpa.


A Tese Jurídica: Direito à Indenização Pela Licença-Prêmio Não Usada


O cerne da questão é simples, mas de grande repercussão: o servidor que não pôde usufruir da licença-prêmio, por necessidade do serviço ou por outros motivos alheios à sua vontade, tem direito de exigir o pagamento em pecúnia após a aposentadoria.


O TJSC, em julgamento unânime, afastou o argumento da Administração Pública de que não haveria previsão legal expressa para o pagamento da licença-prêmio em dinheiro a servidores aposentados. Os magistrados catarinenses foram categóricos: negar a indenização seria permitir o enriquecimento sem causa do ente público, o que viola frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade administrativa.


A Jurisprudência Nacional: STJ e Conselho da Justiça Federal (CJF)


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui sólida jurisprudência sobre o tema, reconhecendo o direito à indenização nos casos em que o servidor não pôde usufruir da licença durante o exercício de suas funções. Vale destacar o julgamento do Recurso Especial 1.251.505/SP, onde a Corte reafirmou que a ausência de gozo da licença, por necessidade da Administração, enseja o direito à conversão em pecúnia após a aposentadoria.


Além disso, o Conselho da Justiça Federal (CJF) também enfrentou a matéria, fixando um importante parâmetro temporal: o servidor aposentado tem o prazo de até cinco anos após a data da aposentadoria para requerer administrativamente a conversão da licença-prêmio não gozada em dinheiro. Esse prazo foi estabelecido com base na aplicação da prescrição quinquenal, prevista no Decreto nº 20.910/1932, que rege as dívidas da Fazenda Pública.


O CJF deixou claro ainda que o marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data da aposentadoria, independentemente de quando ocorreu o registro pelo Tribunal de Contas da União (TCU), reforçando que o registro tem caráter meramente declaratório.


Quando o Servidor Deve Buscar o Judiciário?


Diante de uma negativa administrativa, ou da inércia da Administração, o caminho para assegurar esse direito é a via judicial. A experiência prática demonstra que, na maioria dos casos, o Judiciário tem reconhecido a procedência das ações, condenando os entes públicos a indenizar o servidor aposentado pelos períodos de licença-prêmio não usufruídos.


Importante alerta: para quem já está aposentado, o prazo de cinco anos é fatal. Passado esse período, o direito estará sujeito à prescrição.


O Que o Servidor Precisa Saber:


Quem tem direito? Todo servidor que adquiriu a licença-prêmio, não a gozou e não a contou em dobro para aposentadoria.

Qual o prazo? Cinco anos a partir da data de aposentadoria.

E se a Administração negar o pedido? Cabe ação judicial, onde o servidor poderá pleitear a conversão da licença em pecúnia, com juros e correção monetária.

Existe jurisprudência a favor? Sim. Além do recente julgamento do TJSC, o STJ, em diversos precedentes, tem reconhecido esse direito, citando expressamente o risco de enriquecimento ilícito por parte da Administração.


Conclusão: O Direito Não Socorre os Inertes


O servidor público que se aposentou sem ter usufruído a licença-prêmio não pode cruzar os braços. A omissão em pleitear o direito dentro do prazo legal pode levar à perda irreversível desse patrimônio jurídico. Portanto, a orientação é clara: diante da negativa ou da omissão da Administração, busque imediatamente um advogado especializado na defesa de servidores públicos.


Como tem reiterado a jurisprudência pátria: "o que o servidor adquiriu com seu trabalho, a Administração não pode simplesmente ignorar ou apagar, sob pena de ofensa à própria dignidade da função pública."

 
 
 

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