O ataque do Bretas à Advocacia .
- Dr. Pedro Paulo
- 28 de set. de 2020
- 2 min de leitura
O Excelentíssimo juiz Federal da operação Lava Jato no Rio de Janeiro Marcelo Bretas autorizou a maior operação contra a advocacia brasileira já registrado neste país, ordenou o cumprimento de cinquenta mandados de busca e apreensão contra escritórios, residências, associações, e empresas de advogados ligadas aos advogados alvos da operação o MPF promoveu essa investigações em segredo de justiça.

O Juiz Bretas, emitiu a ordem tendo como objetivo entre outras investigações, a tentativa de criminalizar a advocacia pela o cerne da Lava Jato, desta forma em tese possui erros de competência já que a Fecomércio (alvo das investigações) é uma entidade privada e deveria ser investigada pelo MP Estadual e julgada por Juiz Estadual.
Outro ponto controverso e a tentativa de imputar crimes aos dirigentes, tendo em vista que os dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato, pois tais crimes são considerados próprios.
De outro lado, há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria exclusiva do STF.
Os possíveis abusos registrados pela decisão do Juiz conta com duas ordens de busca e apreensão em casas de Desembargadores (um do TRE de Alagoas e outro casado com uma advogada que também foi alvo da operação) nesse analise apenas o Superior Tribunal de Justiça poderia ter emitido os mandados.
O envolvimento do Juiz Federal Marcelo Bretas com políticos rendeu até censura ao participar de eventos ao lado do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do Prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária relação indecente com figuras politicas o que acaba comprometendo sua imparcialidade.
A tentativa de criminalizar o exercício da advocacia constituem um ato atentatório a todos os advogados que por sua vez não defendem o crime, mas defendem direitos de todo cidadão, garantidos por lei e apoiados nas prerrogativas de sua função.
Os advogados constituem uma barreira entre a civilização e a barbárie, uma forte resistência contra as arbitrariedades e o positivismo ideológico defendem o devido processo legal, a constituição, a legalidade das provas, combatem a privação da liberdade desnecessária e sempre contestarão a punição baseada na vingança pessoal, ideológica e parcial.
Dr. Pedro Paulo Rocha.
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