Preso em local degradante terá redução de pena
- Dr. Jair Sampaio. OAB 814-B AP
- 19 de jun. de 2021
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Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça considerou que seja contado em dobro todo o período que uma pessoa esteve presa em local degradante.
A decisão é um importante precedente e pode ser aplicada para outras situações semelhantes. A quinta turma do STJ negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e manteve a decisão de maio do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aplicando o princípio da fraternidade, que beneficiou a contagem da pena de um preso mantido em local degradante.
O ministro Joel Ilan Paciornik considera que a decisão é histórica e um paradigma para o STJ. O Instituto Penal Plácido de Sá de Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro, é o local onde o autor do pedido estava preso.
A unidade já sofreu diversas inspeções pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a CIDH, após denúncia de que presos estavam em situação degradante e desumana. A decisão respeita, inclusive, a Declaração Universal de Direitos humanos, que garante que ninguém deve ser submetido a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. A decisão garante o respeito aos direitos humanos no sistema penitenciário.
A CIDH publicou em 2018 resolução que proibiu ingresso de novos presos nesta unidade em Bangu e determinou a contagem em dobro de cada dia de prisão cumprida no local, com exceção de crimes contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais.
O Superior Tribunal de Justiça reforçou a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos relativos ao cumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo vinculante e cabendo ao país cumprir a decisão.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
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