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Recebo diversas ligações de cobranças: o que devo fazer?

A melhor opção é negociar uma forma de pagamento, a tentativa de parcelamento é sempre valida. Entretanto, a todo momento presenciamos erros em cobranças relativas a serviços, e muitas vezes, por serviços que não contratamos ou por uma dívidas já pagas.

Mas, o que fazer quando a cobrança é indevida?

Primeiramente, devemos saber a diferença entre: dívida indevida, inexistente, e prescrita.



DÍVIDA INEXISTENTE

A dívida inexistente, é aquela que nunca ocorreu.

Por exemplo, se você recebe uma cobrança por um serviço de TV a cabo que nunca contratou, esta dívida é inexistente.

O mesmo ocorre quando um banco envia, sem que seja solicitado, cartão de crédito para o endereço do consumidor e passa a cobrar taxas de manutenção do cartão.

A dívida inexistente pressupõe que não há ligação ou vínculo contratual entre o consumidor e o serviço ou produto que gerou a cobrança.


DÍVIDA INDEVIDA

Dívida indevida, por sua vez, é aquela que já existiu, mas foi devidamente quitada.

Ocorre, quando contratamos um serviço de fornecimento de Internet e a empresa não dá baixa nas mensalidades quitadas, cobrando-as novamente. Tal cobrança é indevida, pois as mensalidades já foram pagas.

A dívida indevida pressupõe a existência de ligação ou vínculo contratual entre o consumidor e o fornecedor de produtos ou serviços.


DÍVIDA PRESCRITA

Finalmente, dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada judicialmente, pois o credor perdeu o prazo para fazê-lo.

Entretanto, ao contrário da dívida inexistente e da indevida, a dívida prescrita continua existindo, já que não foi quitada, apenas a execução judicial não pode ser realizada.

AS CONSEQUÊNCIAS DA COBRANÇA EM CADA CASO


Dívida Inexistente e Dívida Indevida

Os conceitos de "Dívida Inexistente" e "Dívida Indevida" são, geralmente, equiparados pelos aplicadores do Direito, ainda que não sejam sinônimos.

Assim, os tribunais têm decidido que estes tipos de cobrança, ainda que ocorram uma única vez, geram danos morais (art. 42, CDC).

Isso porque o consumidor, ao deparar-se com uma dívida que não é sua, fica com o permanente receio de ser judicialmente cobrado por ela, ou, ainda, de ver seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.


Dívida Prescrita

Como já foi dito, a dívida prescrita continua a existir e, portanto, pode ser cobrada por telefone, e-mail, correspondência, entretanto se houver abuso nas cobranças, extrapolando os limites do bom senso, o fornecedor deverá indenizar o consumidor por danos morais.


PAGUEI UMA DÍVIDA INEXISTENTE, INDEVIDA OU PRESCRITA. E AGORA?

Se você pagou por uma dívida inexistente ou indevida, nem tudo está perdido.

Os arts. 940 do CC e 42, parágrafo único, do CDC, deixam claro que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, e ficará obrigado a restituir ao consumidor o dobro do valor pago por ele, além de juros e correção monetária.

Se você pagou por uma dívida prescrita, o mesmo não ocorre. Como a dívida prescrita continua existindo, seu pagamento é perfeitamente possível e, até mesmo, recomendável, pagar uma dívida prescrita pressupõe que você agiu de boa-fé, mesmo que tenha feito isso sem querer. Portanto, se você pagar uma dívida prescrita, não terá direito a reembolso do valor pago.

A prescrição não anula o fato de que você continua devendo (apesar de não poder ser cobrado judicialmente), e é por isso que não há repetição de indébito neste caso.

É muito comum, pessoas receberem cobranças por telefone de dívidas antigas. Geralmente alguém liga e diz que você está devendo. Em muitas das vezes você nem lembra mais do que se trata, na verdade, trata-se de um meio ilícito e ardiloso de algumas empresas, para cobrar dívidas já prescrita.

Prescrição é o termo correto, a ser empregado quando uma dívida tem mais de 5 anos de sua origem, e o credor não adotou as providências legais para sua efetiva cobrança.

Em alguns casos, as dívidas tem origem com bancos, e eles acabam “vendendo” essa dívida, porque no seu entender não vale mais a pena insistir na cobrança. legalmente, essas dívidas estão prescritas, e já não podem mais serem cobradas judicialmente. E por esta razão, o banco desfaz-se da dívida, transferindo-a (cessão do crédito) para terceiros. O que é uma prática legal.

Isto acontece porque nos contratos, existe a cláusula da cessão de dívida, a outras instituições. E, ao banco interessa repassar o credito, porque isso computa como prejuízo no seu balanço.

Contudo, existem empresas de Cobrança ditas de “recuperação de créditos”, administradoras em geral, que passam a efetuar as cobranças que deveriam ser informais. Em que pese não comportar neste momento abrir essa discussão, a meu ver a cláusula da cessão de dívida é ilegal, posto que, toda dívida carrega com ela dados do consumidor. E isto não é autorizado.

Neste ponto, é importante frisar que a lei não proíbe a cobrança informal da dívida prescrita. Uma vez que, se o consumidor voluntariamente quiser pagar essa dívida, mesmo sabendo que está prescrita, de livre e espontânea vontade, pode fazer isto sem problemas.

Mas, as empresas não podem cobrar por meio incisivos, nem tão pouco fazer a negativação em órgãos de proteção ou protestos, isto não pode. Importa registrar neste ponto, que judicialmente não pode haver cobranças aos consumidores, porque o juiz é obrigado a conhecer de ofício a prescrição.

Em outras palavras, caso um credor ingresse com uma ação judicial de cobrança, ao perceber que se trata de dívida prescrita, o juiz deve de plano, declarar a prescrição e extinguir o processo. Comporta, salientarmos, que geralmente, são dívidas muito antigas, e legalmente não podem mais ser cobradas. Mesmo assim, essas empresas insistem em atormentar as pessoas, tentando fazer crer que essa cobrança é legal.

Na prática, esses cobradores exigem o pagamento de supostas dívidas que eles usam de meios fraudulentos e ilícitos para tentar sustentar a legitimidade de uma dívida que já não pode mais ser cobrada legalmente.

Infelizmente, em muitos casos, por se tratar de pequeno valor, as pessoas para evitarem transtornos (não se dão o trabalho de reclamar ou ingressar com ação judicial), acabam pagando, e por consequência, incentivando este tipo de prática que como dito é ilegal.

Existe notícia de casos, em que essas empresas comentem inclusive crimes ao inovar a dívida já prescrita. Em outros casos, até falsificam documentos do consumidor para efeito de protesto e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

Exemplo de golpe

Veja como funciona o golpe: sabendo que a dívida é antiga e, portanto, prescrita, logo não podem mais ser cobradas judicialmente, essas empresas usam dos cadastros de proteção e dos cartórios de protestos.

Eles criam essa falsa impressão de que a dívida seria legitima ou legal, pelo fato de estar negativada ou pelo fato de estar protestada. Isto tudo, repercute evidentemente em repudiável constrangimento ao consumidor, e deve ser atacado por meio de ação de reparação.

Assim, esses cobradores ilegais, utilizam-se desses protestos para inscrever os cidadãos junto aos órgãos de proteção ao crédito. O que também não pode, em razão do que dispõe o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC - lei nº 8.078/90), onde se encontram as dívidas que podem ser negativas. Ou seja, estabelece que as informações que podem constar nos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, são aquelas com até 5 anos da sua origem.

Logo, todas essas práticas são ardilosas, são ilegítimas e levam a falsa sensação ao consumidor de que aquelas dívidas podem ser cobradas.


Nossa orientação:

1º — você consumidor não efetuei o pagamento de dívida prescrita em hipótese alguma.

Ao pagar você incentivará que continuem nessa prática.

2º — Recomendo que procure os órgãos de defesa do consumidor, onde será formalizado o registro de reclamação, a fim de que a empresa seja notificada.


Diante da formalização de uma reclamação, na maioria das vezes, as empresas interrompem as cobranças. Pois eles sabem que podem ser multados por isto, exatamente por terem conhecimento de que esta prática é ilegal, (infrativa), e pode inclusive incorrer em crimes, tais como: falsificação de documentos, organização criminosa, estelionato, entre outros. Deste modo, para não se sujeitarem a isto, esses credores imediatamente interrompem a cobrança ilegal.

Agora, se isto não for suficiente, é ideal que o consumidor ajuíze/ingresse com ação indenizatória, por danos morais e materiais, vez que a dívida que pode ser cadastrada é aquela com até 5 anos de sua origem, conforme expressamente previsto no artigo 43 do CDC.

Após 5 anos da origem da dívida, o consumidor só paga se ele quiser, se ele não quiser não é obrigado a pagar.

No mais, todo consumidor cobrado tem o direito de saber a origem da dívida. É direito básico do consumidor, portanto, ao receber ligação de cobranças, exijam a discriminação detalhada da origem da dívida, ao receber isto você pode optar em pagar ou não.

Por fim, é de rigor esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 714 que, utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 
 
 

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